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TV com Defeito Direito do Consumidor

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TV com Defeito Direito do Consumidor

Informação 24/04/09 Nathalia

TV com Defeito Direito do Consumidor
Se você comprou uma televisão e ela começou a dar defeito pelo fato da má qualidade, saiba que o Código de Defesa do Consumidor pode ajudar, pois se a TV mostra que está danificada há um código que diz que a televisão deve ser concertada no prazo de 30 dias pelo fornecedor.

Caso contrário eles devem dar uma nova Televisão ao consumidor. O que você deve fazer é conversar com alguém da loja e certificar-se de todos os seus direito. Se assim não conseguir a melhor forma que tenha a fazer é procurar um técnico e mandar para arrumar. Certifique de seus direitos não deixe que ninguém o passe para a trás.

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